Capítulo 2.7 das Lições sobre o Holocausto. A perseguição ao jurista Wilhelm Stäglich, autor da obra “O Mito de Auschwitz”.
Indigno é o que aqueles que detêm o poder julgam ser
R. Logo após Faurisson ter desafiado a historiografia oficial, seguiu-se uma outra provocação revisionista na forma de uma volumosa obra do jurista de Hamburgo, Dr. Wilhelm Stäglich, sob o título “O Mito de Auschwitz”.[127] Aqui o autor investiga as condições de contorno dos processos onde foi estabelecida judicialmente a atual e abrangentemente reconhecida versão histórica sobre Auschwitz, e analisou algumas das provas apresentadas nestes processos com uma posição bastante crítica…
P. …e ele nega o Holocausto, como o título sugere!
R. Ele descreve as afirmações de extermínio em massa como inacreditável. Apesar de Stäglich ter atuado como juiz para assuntos financeiros e não ter tido experiência em processos criminais, ele acha poder julgar como jurista, pois as condições de contorno jurídicas dos processos investigados desprezam princípios elementares do Estado de Direito. Sobre isso nós iremos tratar mais adiante. Eu gostaria apenas de mencionar a reação da justiça alemã a este livro, com o qual o Revisionismo do Holocausto se apresentou pela primeira vez na Alemanha com reivindicação científica. E justamente esta reivindicação foi razão da controvérsia com o autor. Em laudo pericial sobre o caráter científico do livro, o historiador Wolfgang Scheffler declarou que o livro justamente não é científico.
P. Quer dizer que Stäglich não foi parar nos tribunais por causa de seu livro?
R. Naquela época era delito de imprensa (Pressedelikte), visto como publicação de livro, que prescrevia depois de 6 meses, sendo então que Stäglich não podia ser mais perseguido. Mas o editor Wigbert Grabert que continuou a vender o livro, foi levado aos tribunais e finalmente condenado.[128]
P. Então o livro foi declarado ilegal?
R. Exatamente. Foi judicialmente retirado de circulação, ou seja, fabricação, depósito, vendas, exportação assim como propaganda a cerca deste livro tornaram-se ilegais. Devido a esse mandato de busca e apreensão, a Universidade de Göttingen onde Stäglich tinha obtido seu doutorado nos anos 50, resolveu retirar seu título de “Doutor”. Isso aconteceu com base no artigo 4 da lei a respeito dos graus acadêmicos, aprovado em 1939 por Adolf Hitler…[129]
P. Uma lei nazista vale até hoje?
R. Você ouviu muito bem. O artigo 4 desta lei permite a retirada do grau acadêmico no caso de “Deficiência de dignidade acadêmica”.
P. Führer ordenou, nós seguimos você!
R. Uma fina ironia. Em todo caso, o texto da lei não tem motivação política, portanto vale até hoje.
P. Que diabo é uma deficiência de dignidade acadêmica?
R. Isso se chama um parágrafo elástico. Indigno é o que aqueles que detêm o poder julgam ser. Hoje, por exemplo, são punidos com este artigo aqueles ginecologistas que abusam sexualmente de suas pacientes, ou de químicos que preparam drogas, pois eles utilizam de seu conhecimento acadêmico ou de sua reputação acadêmica para cometer um crime.
P. Ou seja, como Stäglich utilizou seu conhecimento jurídico para duvidar das determinações de outros juristas, lhe retiraram o título?
R. Exato, embora ele nunca tenha sido nenhuma vez condenado por um crime.
P. Bem, ainda assim foi determinado que seu livro foi um crime. Não ter sido condenado foi somente por motivos jurídicos formais.
R. Aos olhos da justiça alemã, Stäglich cometeu o crime de colocar em dúvida um dogma estatal basilar da sociedade alemã do pós-guerra, com ajuda de sua formação acadêmica. E a soterrada dúvida acadêmica está em sua verdadeira indignidade igualada ao crime de abuso sexual e tráfico de drogas.
P. Se vê a idéia do Revisionismo como uma droga mental, a qual leva as pessoas a falsos pensamentos…
R. Com tais argumentos pode-se colocar qualquer um atrás das grades. Em todo caso, ainda reduziram a aposentadoria de Stäglich na impossibilidade de continuar a persegui-lo criminalmente.[131
P. Bastante sobre a autoconfiança dos historiadores e da justiça da República alemã, que acham poder proteger sua oficial forjada “verdade” somente à medida que livros são queimados às escondidas e os autores tratados de forma não muito diferente como eram os dissidentes durante o Terceiro Reich.
R. Não sei, talvez Stäglich teria ido parar durante o Terceiro Reich em um Campo de Concentração, prescrição ou não. Em um artigo para uma coleção do departamento de proteção da constituição, o Prof. Eckhard Jesse, que ensina sociologia na Universidade de Chemnitz e se especializou na observação do extremismo político, se perguntou [132]
“se esta forma de tratamento realmente é necessária. Pessoas de fora podem acreditar que na tese de Stäglich existe ‘algo mais’.”
P. Como foi possível o Prof. Scheffler, como perito, se prestar a fornecer munição para arruinar outro acadêmico?
R. Fervor político, eu acho. Vale a pena ler o livro de Stäglich e analisar aquilo que foi criticado nas documentações citadas da editora Grabert. Stäglich indicou na própria introdução um motivo político, quando escreveu que o Mito de Auschwitz ameaça a força popular do povo alemão.
P. Aha, então não é mesmo científico!
R. Devagar agora! Se o fato de alguém ter uma opinião política sobre um assunto e não escondê-la, mas ao contrário torna-a pública, for motivo para retirar desse alguém o direito básico e ilanienável à liberdade científica, isso tem como resultado que somente terão proteção aqueles que esconderem sua posição política. Aqui eu louvo a transparência de Stäglich! Pelo menos todos sabem onde ele se situa politicamente, o que não se pode afirmar dos inúmeros autores esquerdistas e comunistas pró-Holocausto. Todos têm alguma concepção política sobre o significado e conseqüência do Holocausto.
Não são poucos autores que até iriam gostar se o Holocausto ameaçasse a força popular do povo alemão, ou seja, sua vontade de autodeterminação, preservação de identidade cultural e ética. Eu não posso imaginar que tal expressão fosse ocasionar a um cientista a renúncia à ciência. Por que então uma visão de que o povo alemão deva preservar seu direito à autodeterminação cultural e ética, seja melhor moralmente comparada à uma visão de que o povo alemão possa gozar do mesmo direito assegurado a uma tribo africana ou sul-americana?
P. A escolha do termo “força popular” por Stäglich é anacrônica. Isso cheira racismo e nazismo.
R. Então fazemos que a garantia do direito à ciência dependa se as pessoas sejam politicamente corretas ou usem termos corretos?
P. Qual foi o único argumento onde Scheffler não reconhece o caráter científico de Stäglich?
R. Não, os argumentos de Scheffler foram vários, e não sempre desprovidos de razão, ainda que nenhum deles possa servir de justificativa para a queima de livros e outras medidas persecutórias. Mas nós não podemos nos ocupar com os detalhes sobre Scheffler. Para mim, trata-se aqui mostrar a reação da estrutura sócio-política da República alemã de forma técnica e com teses bem fundamentadas, que alguma coisa sobre nossa visão do Holocausto não está certa. Uma sociedade verdadeiramente aberta e democrática não pode reagir desta forma.
R – Germar Rudolf
P – Público
Frases do texto original foram destacadas em negrito pela Equipe do Inacreditável – NR
Quem é Germar Rudolf?
[127] Wilhelm Stäglich, Der Auschwitz-Mythos, Grabert, Tübingen 1979.
[129] Reichsgesetz über die Führung akademischer Grade vom 7.6.1939 (Reichsgesetzblatt I, pàg. 985), Durchführungsverordnung vom 21.7.1939 (Reichsgesetzblatt I, pàg. 1326).
[130] exemplo: em 1981, um doutorando teve recusado por parte da universidade a permissão para defender sua tese, pois era réu primário, condenado a 5 anos de prisão por tráfico de drogas devido a esta lei. No processo administrativo aberto, foi admitido a imaturidade ética do acusado e a Universidade foi condenada, e teve que permitir que ele defendesse sua tese. A justiça afirmou que essa lei é válida, pois não contém qualquer espírito nacional-socialista. Tribunal de Baden-Württemberg, Az. IX 1496/79, 18.3.1981.
[131] A editora Grabert reportou em seu periódico interno sobre “Tribunal Administrativo Federal a serviço dos reeducadores. Primeira tese de doutorado abjudicada por motivos políticos“, em DGG 36(3)(1988)
[132] Eckhard Jesse, “Streitbare Demokratie und Vergangenheitsbewältigung “, em Departamento de Proteção da Constituição (Ed.), Proteção da Constituição na Democracia. Artigos da ciência e da prática, Heymann, Colônia, pág. 289.