“Carece de reconhecimento a patente moral-dupla de alguns Estados (e intelectuais) do Ocidente que, ditos esclarecidamente democráticos e pluralistas, de um lado anuem com as caricaturas de Maomé, mas, por outro lado, condenam as pesquisas acadêmicas que afrontam a moderna religião do Holocausto.”
Polêmicas conexas: a censura às biografias e a criminalização do Revisionismo
Com oito anos de diferença do análogo documento então subscrito por historiadores franceses (“Liberté pour l’Histoire”), um expressivo número de acadêmicos brasileiros fez divulgar, há pouco, em alusão à polêmica das biografias, manifesto no qual clamam contra a censura prévia estabelecida no Código Civil.
Falar-se em liberdade para a narrativa da História, seja a de personalidades públicas ou, de uma forma geral, de fatos sensíveis para humanidade, remete diretamente à outra controvérsia, esta de dimensões internacionais: a Revisão Histórica do Holocausto Judeu. Trata-se, neste caso, da discussão sobre a legitimidade da criminalização do assim chamado “negacionismo”.
Num momento em que a opinião pública se vê desafiada com a pauta das biografias desautorizadas, não podemos negligenciar aqueles que, muito pior do que a “mera” censura aos seus trabalhos, estão presos por veicularem opiniões divergentes da estatuída “versão oficial da História”.
Os limites da intervenção do Estado em face do direito à Liberdade de Expressão devem ser debatidos não apenas na esfera cível, mas, especialmente, na seara penal. E cumpre aqui informar que se encontra em tramitação um projeto de lei federal que visa a instaurar no Brasil uma censura para muito além das biografias, atingindo também eventos históricos determinantes para a compreensão da ordem mundial em que vivemos.
Surpreende-me que os mesmos acadêmicos, praticamente uníssonos em defender a liberdade para alguns, silenciem no caso de outros. A sociedade nutre expectativas de que a comunidade científica tenha também a coragem de adotar um resoluto posicionamento sobre a iniciativa que propõe inaugurar um delito de opinião em nosso ordenamento (PL 987/07).
Tutelar-se juridicamente, seja uma “verdade histórica” ou a “memória” (coletiva e individual), associadas tanto aos pretendidos dogmas sobre a Segunda Grande Guerra, como à limitação biográfica, é de uma significância ímpar para o cenário constitucional; verdadeiro marco decisivo na política brasileira. Esta apropriação da História pelo Direito deve ser francamente rechaçada por todos aqueles comprometidos com a liberdade de manifestação do pensamento.
Vale frisar que a defesa da liberdade de expressão de uma ideia não implica na concordância com o seu mérito. Retomemos aquele notório aforismo de Voltaire: “posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.
O processo de emersão de ideias que afrontam o establishment encontra, por vezes, resistência antes fundada no puro argumento de autoridade do que na objetiva análise racional. Há de se desconfiar de toda apregoada “verdade absoluta” baseada na censura às vozes dissidentes. Daí a analogia que propus entre as atuais leis de proibição do Revisionismo com o obscurantismo da época em que constituía heresia questionar a “notabilíssima” teoria geocêntrica.
Carece de reconhecimento a patente moral-dupla de alguns Estados (e intelectuais) do Ocidente que, ditos esclarecidamente democráticos e pluralistas, de um lado anuem com as caricaturas de Maomé, mas, por outro lado, condenam as pesquisas acadêmicas que afrontam a moderna religião do Holocausto. Cui bono?
Antonio Caleari
Fonte: Jus Navigandi
Atualização: o infame PL 987/07, de autoria do ex-deputado Marcelo Itagiba e cuja tramitação segue em regime de apensamento ao PL 6.418/2005, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, no “apagar das luzes” do ano passado e sem qualquer discussão. O projeto se encontra agora na Comissão de Constituição e Justiça, e aguarda designação de relator, o que só deve ocorrer após a indicação dos próprios membros da comissão para o corrente ano, além da escolha de seu presidente. – NR
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O nome do deputado é Marcelo ZATURANSKY Itagiba. Em outras culturas o nome familiar principal não precisar ser o último.
Esse sobrenome está no meio porque vem de sua mãe, Dora Voloch Zaturansky. E como sabemos, a lei judaica prevê a descendência através da linha materna. Mas o mais importante aqui não é apontar o dedo para eventuais culpados, mas sim impedir que a ciência histórica seja tutelada pelo Estado.
Não existe verdade absoluta em História e querer legitimar perseguições penais para quem contesta um fato histórico é retroceder aos tempos da Idade Média onde se perseguiam os hereges e os blasfemos, que não acreditavam em Deus, sob pena de termos uma ditadura de pensamento.
A história não pode ficar a mercê de grupos e nem de autoridades, a história deve ser vista e revista e discutida porque isto é ciência.
É um absurdo que em pleno ano 2014 estamos discutindo o direito a liberdade de expressão princípio basilar de uma Democracia.
Mais incrível ainda é que os ditos defensores da liberdade contra os regimes totalitários defendem idéias totalitárias como estas.
Li o elegantemente contundente artigo do Caleari no Jus Navegandi. Tentei postar um comentário, mas precisava se cadastrar. Tentei três vezes e nada. Achei estranho, mas tudo bem.
Apenas reforço minha disponibilidade em participar de abaixo assinado, fórum de debate, etc, para batermos de frente contra essa excrescência (mais uma!) que alguns nobres celerados políticos que temos adoram perpetrar na “calada da noite”.
Vigilância e denúncia constantes.
Água mole em pedra dura… Admiro a implacável insistência no tema pelos camaradas, visto a importância do mesmo. Esse maldito PL não pode passar de jeito nenhum. Se tiver abaixo assinado eu assino na hora. Abraços !
O problema maior para evitar essa Lei da mordaça é o paradoxo existente, pois no fundo sabemos que embora o grosso da população tenha, por motivos que todos nós aqui já estamos exaustos de saber, uma opinião rasa formada sobre o tema Holocausto, essa mesma maioria não compreende/não quer/não se interessa pelo assunto profundamente pois entende que esse não é um problema deles. O povo vê assuntos óbvios do dia a dia como péssima qualidade do ensino, da saúde, custo de vida etc.. e não há Cristo que faça essa gente compreender que o assunto Holocausto está ,de forma complexa é verdade, ligado a todos esses tormentos cotidianos do cidadão comum que paga seus impostos e seus juros bancários.
Os Sionistas sabem perfeitamente que é exigir muito da massa analfabeta funcional (políticos, empresários e “juristas” inclusos) que ela consiga por meios próprios estabelecer essa conexão, por isso acredito que aprovação dessa Lei talvez será fácil como tirar doce de criança.
Chegará em breve um momento crucial para nós, estou lendo ultimamente sobre “Direito Natural” e “Desobediência Civil”, caso alguém aqui tenha algum link/sugestão interessante sobre isso, nesse momento muito me interessaria.
Abraços aos camaradas.
Só para constar, o anexo C do livro do Sr. Caleari é referência importante sobre o tema.
Abraços..
É um risco que corremos. O Estado de “bem” estar social introduzido pela CF de 88 está cada vez mais intervencionista. O tema pode ser, inclusive, objeto de interpretação extensiva a outros ramos do convívio social. Somos o país da hipocrisia formado por moralistas de cuecas, bem por isso estão querendo tutelar a liberdade de opôr-se a fatos históricos. Agora, de outro lado, esta tentativa lamentável de mordaça é fruto da democracia, posto que esta não contempla a liberdade na prática e sim na teoria. A efetivação prática da democracia é exatamente isto que estão querendo fazer, proibir uns poucos “oposicionistas” justamente para proteger o povo que manda aqui na nação das estrelas.
A crítica á pesquisa acadêmica ocorreu justamente pela verdade contida nela.
Já estava sentindo falta do estilo elegante e claro do sr. Caleari.
Apoiado!