O Ministério Público Estadual requereu arquivamento da denúncia contra o site inacreditavel.com.br. No parecer sobre o Arquivamento, a promotora Simone Gomes afirma que “em momento algum se demonstrou incitação, discriminação ou fomento ao preconceito de raça ou credo por parte do autor da publicação eletrônica, bem atos de antissemitismo”.
Vitória da justiça ante a intolerância e mentira
Como já esperado pela equipe do inacreditavel.com.br, já em 2006 o site fora denunciado junto ao Ministério Público Federal por apresentar suposto conteúdo racista. Como o assunto é de interesse geral, pois muitos se sentem constrangidos e pensam que estão agindo fora da lei quando discordam da versão oficial do suposto Holocausto judeu, relatamos a seguir em detalhes as diversas fases, desde a incauta denúncia até a manifestação do Ministério Público e decisão do juiz.
A Denúncia
A denúncia originária de Belo Horizonte-MG, foi feita via Web pelo cidadão Leandro ***** *****, conforme indica mensagem eletrônica recebida pela Procuradoria da República. Porém, não havendo “lesão a bens, direitos ou interesses da União”, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
Ministério Público entra em ação
Uma vez que o domínio inacreditavel.com.br encontra-se registrado sob o CNPJ de uma empresa no Estado de São Paulo, a 11 de outubro de 2007 a denúncia chega ao Ministério Público paulista, às mãos do promotor Felipe Eduardo Levit Zilberman.
Seria interessante avaliar neste caso qual foi o critério utilizado pelo promotor público para que uma denúncia realizada pela internet, talvez por alguém que até mesmo nem exista, fosse considerada relevante e procedente diante das mazelas sociais do país, pois ocupa horas e empenho de diversos servidores públicos, os quais certamente estariam fazendo melhor uso do dinheiro público combatendo a violência, a corrupção, o crime organizado e a sonegação fiscal.
Ainda em outubro de 2007, a Divisão de Investigações Gerais (DIG) da Polícia Civil paulistana instaura então inquérito policial para apurar a denúncia. Como a 4ª Delegacia somente possuía atribuição no município de São Paulo, a 20 de fevereiro de 2008 o delegado titular sugere “a remessa do presente expediente para a Delegacia de Polícia de Campinas-SP, para continuidade das investigações”.
A Intimação
Finalmente, o 3º Distrito Policial de Campinas recebe os autos do inquérito e intima o responsável pelo domínio inacreditavel.com.br, o engenheiro Marcelo Franchi, a prestar esclarecimentos. A 27 de maio de 2009, o engenheiro declara que
“morou por cinco anos na Alemanha onde teve contato com diversas questões polêmicas relativas a esse período histórico, por ter notado que muitas delas não chegavam ao conhecimento do grande público teve interesse no ano de 2006 de criar o site www.inacreditavel.com.br com o intuito de possibilitar o debate de aspectos históricos controvertidos que jamais permitiu a publicação de textos, ou arquivos que incitassem a violência, que promovessem a discriminação gratuita de qualquer ser humano ou que propiciassem a prática de qualquer tipo de conduta delitiva”.
Arquivamento
Uma vez concluída a fase policial, o Ministério Público emitiu seu parecer onde solicita o arquivamento da denúncia e não vê absolutamente qualquer indício de antissemitismo, discriminação ou preconceito racial contra quem quer que seja. Ato contínuo, uma louvável decisão do juiz competente pelo caso mostra a isenção ainda existente em nosso Poder Judiciário, frente à influência cada vez maior de sinistros grupos de interesse, onde certas minorias, se julgando eleitas, pensam poder atropelar a comunidade do povo.
Este é nosso segundo caso conhecido, onde uma denúncia contra aqueles que questionam este episódio da história denominado Holocausto judeu, foi rechaçada de forma indiscutível por aqueles que representam o interesse público. Em abril deste ano, o Procurador da República Pedro Paulo Reinaldin promoveu o arquivamento da denúncia contra uma comunidade do site de relacionamento Orkut, denominada Holocausto: Verdades e Mitos.
Agora que a denúncia foi arquivada, o engenheiro Marcelo Franchi anunciou que vai consultar seus advogados e estudar as possibilidades de processar por danos morais o sr. Leandro ***** *****. Ao invés de procurar o diálogo, expondo seus pontos de vista e, desta forma, interagindo para chegar ao consenso e enriquecimento espiritual, o denunciante preferiu procurar o poder público, que de forma definitiva se posicionou pela absoluta improcedência da denúncia. O site inacreditavel.com.br está registrado em território nacional, “dá a cara a tapa” e não teme expor e discutir a verdade histórica. Vale, mais uma vez, a recomendação para que leiam o nosso “aviso ao navegantes” e saibam “quem somos”.