Deputado Zaturansky Itagiba, financiado por sócio de Daniel Dantas, exige no Congresso Nacional a punição daqueles que negarem o Holocausto. Novo: Deputada petista Erika Kokay, relatora do PL 6.418/05, apresenta seu parecer favorával à aprovação do PL 987/07 (em regime de apensamento ao primeiro). A relatora justifica sua decisão com (suposta) base no Direito Comparado, pois haveria legislações estrangeiras as quais “já tornaram crime a conduta de negar o holocausto”.
Quão independentes são nossos representantes em Brasília?
Na ocasião da visita em nossa Pátria do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, o deputado carioca Marcelo Zaturansky Itagiba defende a aprovação de seu famigerado projeto de lei 987/2007, que prevê punir com o código penal aquele cidadão brasileiro que negar um episódio da história denominado “Holocausto”.
Financiado por um dos sócios de Daniel Dantas, o deputado Zaturansky Itagiba discursou na Câmara dos Deputados, a 29 de abril último, exigindo a elevação do Holocausto à categoria de Dogma religioso. Atropelando os princípios da ciência e das atuais pesquisas históricas, o deputado quer reeditar um dos episódios mais nefastos da história humana, onde homens e mulheres foram condenados e queimados vivos apenas por discordarem de semelhantes dogmas impostos pelos governantes (ainda bem que o deputado quer apenas trancafiar os “subversivos” e não sugere que os Revisionistas da história sejam queimados…).
Salvo-conduto para a Nova Ordem Mundial Sionista
No discurso demagógico do deputado (vídeo abaixo), ele afirma que o Brasil deve seguir as tendências internacionais, onde a negação do Holocausto já foi proibida e cita como exemplo a Alemanha, Espanha, Portugal e França. Primeiramente, acreditamos que o Brasil deva caminhar com suas próprias pernas e não se pautar pela cartilha internacional, ainda mais quando as resoluções desta se orientam por medidas arbitrárias que atendem a interesses escusos de uma minoria privilegiada. Além disso, o deputado ignora a tendência internacional, onde o Tribunal Constitucional da Espanha reconheceu o contrassenso que é impor um evento histórico “na marra” e revogou a lei que proibia negar o Holocausto.
O resultado de tal demanda mostrará a força do lobby sionista no Congresso Brasileiro.
Leiam ainda:
A fogueira da Inquisição ainda arde
Opinião de um promotor de justiça sobre o tema.
Espanha derruba Lei da Negação do Holocausto
Tribunal Constitucional da Espanha resgata a Liberdade de Expressão para o povo espanhol.
Não é crime negar a existência do holocausto
Opinião do diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Habemus Malleus Holoficarum!
Monografia de Antonio Caleari, apresentada na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
Volta da censura em gestação no Congresso Nacional
Texto de Norberto Toedter, brasileiro que vivenciou a Segunda Guerra Mundial.
PL 987 – Liberdade de expressão ameaçada
Texto de Marcelo Franchi.
A seguir, o pronunciamento do Deputado Federal Zaturansky Itagiba:
Atualizações:
14/05/2009 – Apresentação do Requerimento dos líderes para apreciação do PL 987/07.
20/05/2009 – Co-autores do requerimento:
Hugo Leal – PSC/RJ
Márcio França – PSB/SP
Henrique Eduardo Alves – PMDB/RN
Sarney Filho – PV/MA
Fernando Coruja – PPS/SC
Cândido Vaccarezza – PT/SP
Ronaldo Caiado – DEM/GO
Daniel Almeida – PCdoB/BA
Duarte Nogueira – PSDB/SP
22/05/2009 – Deputado Hugo Leal, líder do PSC, solicita retirada de sua assinatura do Requerimento de Urgência.
06/07/2009 – Mesa Diretora da Câmara indefere solicitação do deputado Hugo Leal.
18/09/2012 – Deputada petista Erika Kokay, relatora do PL 6.418/05, apresenta seu parecer favorával à aprovação do PL 987/07 (em regime de apensamento ao primeiro). A relatora justifica sua decisão com (suposta) base no Direito Comparado, pois haveria legislações estrangeiras as quais “já tornaram crime a conduta de negar o holocausto”.
Ela parece ignorar que esta perseguição não se sustenta mais e a tendência é justamente o contrário, a exemplo da Espanha (indevidamente citada na justificativa ao Projeto de Lei do Deputado Nogueira Zaturansky), que aboliu tal legislação inquisitorial, quando de resoluto posicionamento de sua Corte Constitucional. Mais uma vez, um representante da classe política chega atrasado, sucumbe ante interesses obscuros e repete prática de censura incabível em uma sociedade livre e democrática. Leiam aqui o inteiro teor do posicionamento da relatora; e leia aqui a refutação aos argumentos da frente incriminadora, na forma de um trabalho acadêmico consagrado na mais tradicional Faculdade de Direito do país – NR.
Ainda não terminei de ler a monografia do Sr. Caleari, mas estou gostando muito. Tenho uma dúvida jurídica sobre esse assunto: por exemplo, mesmo se a lei não for aprovada em nível nacional, uma câmara municipal de uma cidade qualquer não poderia aprovar uma lei de negação válida apenas naquele município? Tenho medo que isso aconteça na minha cidade, onde o ensino do holocausto já é obrigatório. Obrigado.
Não, pois é matéria de competência legislativa exclusiva da União. Vide o Art. 22 da Constituição Federal.
De cara, podemos afirmar que esse PL fere o princípio da proporcionalidade, sacramentado na Constituição artigo 37.
O Art. 37 se refere à Administração pública direta e indireta, e não à prática legislativa. Além disso, tal princípio sequer é citado nesse artigo, e mesmo que o fosse, não tem relação alguma com o PL 987 (a não ser que, longinquamente, se dissesse que a cominação é desproporcional, mas aí é um princípio do Direito Criminal, e não do Administrativo ou do Processo Legislativo).
Trata-se de um grande absurso. O que alguém “acha” ou “não acha” nào é da conta de ninguém! Se o leitor disser a alguém (a qualquer pessoa) – “Ah, pelo que li ou ouvi, acho mesmo que não houve holocausto nenhum…” – está na mira de um processo judicial por parte de algum sionista recalcitrante que estiver gravando sua conversa com um celular???? Pensar nunca foi crime, assim como conversar com as pessoas sobre qualquer tema também não, seja lá qual for o assunto. – como diz a letra da velha canção alemã do século XVIII“Die gedanken sind frei”! (os pensamentos são livres), tão comum nos cursos de alemão. Será que irão também censurar esta canção e outras que falem de liberdade de pensamento? Se esse dejeto de lei passar, a sociedade não deverá ficará passiva. Do jeito que os brasileiros são espirituosos e brincalhões, haverá milhões de cidadãos tomando processo pela cara, inundando o judiciário com picuinhas e vingancinhas vis, via de regra, abominados pelos juizes de direito. Será uma cusparada na cara de todos os brasileiros verdadeiramente brasileiros. Essa é uma das consequências de se ter um país laico, aberto como o Brasil. Israel é a pátria “de coração de todos os judeus. Na Constituição de Israel, diz claramente que se trata de um país JUDEU, o que seria natural pensar que todos os judeus do mundo teriam nacionalidade israelense de forma não declarada, mas real. Sendo o Brasil constituido por esmagadora maioria CRISTÃ, não pode ser por força de lei também um país católico? Por quê esse senhor que cospe na sociedade brasileira não vai legislar em Israel? Lá é o lugar dele. Que caia fora do Brasil! O lobby sionista sabe muito bem que não há cadeias para tanta gente. Por isso trabalhará com o fator terror para infernizar as pessoas com ameaças de processo.
Se pensam que com isso vão angariar respeito da NOSSA sociedade MAJORITARIAMENTE não-sionista, estarão comentendo um terrível engano. Quem tiver dúvidas se o holoconto aconteceu ou não, passará a ter certeza, acompanhada por um forte ressentimento e repulsa por todos o judeus, adeptos ou não da lei da mordaça. A reação natural será de xenofobia radicalizada. Poder-se-á prever reações do tipo, evitar contratar pessoas de origem judáica nos empregos, de não serem bem aceitos nas escolas ou universidades públicas ou privadas, pois sabidamente serão potencialmente hostis à maioria dos alunos, principalmente na faixa dos 16 a 18 anos que estão no ápice de seu desenvolvimento intelectual e emocional. Como decorrencia do agravamento da situação, haverá brigas e distúrbios da ordem pública. Os brasileiros, que possuem uma simpatia natural pelo povo árabe, passará a ser ainda mais aliado deste, repudiando o judaísmo e seus adeptos. Aí sim, teremos preconceitos fortíssimos arraigados, tirando da passividade contumaz da sociedade brasileira. As consequências não irão parar aí. Haverá boicotes e prejuízos nas relações diplomáticas entre Brasil e Israel. Será um desastre geral. Quem quiser, que pague para ver.
Exemplo clássico de “democracia”. A maior parte dos brasileiros nem sequer sabe o que foi o chamado holocausto e não tem condições de elaborar uma opinião consistente sobre o assunto. Baseado em que princípio democrático, portanto, a lei se baseia se não reflete a opinião do povo? É o maior exemplo de quem atualmente “manda” no jogo.
É tragicômica a capacidade do Brasil de copiar leis de países desenvolvidos, como se a nação ainda fosse uma colônia. Não morro de amores por este país, mas tal comportamento é lamentável. O que se aprova lá, aprova-se cá, quase sem exceção. Um bom exemplo são as cotas para “minorias” (que no Brasil é maioria) nas universidades, em voga há muito tempo em instituições com séculos de tradição nos EUA e somente agora, em pleno 2012, chegam às universidades federais brasileiras. O absurdo é tal que os beneficiados configuram a maioria da população.
Tal qual ricos brasileiros dos séculos passados, que copiavam as vestimentas dos europeus em pleno calor tropical com o fito de parecerem vanguardistas, fazemos o mesmo com as leis que sempre chegam atrasadas por aqui, mesmo que completamente inadequadas à realidade, como um casaco de pele no Rio de Janeiro.
Data Venia. O Brasil é uma nação pacífica, admirada pela comunidade internacional pelo seu gigantesco senso de tolerância em relação a outras etnias, religiões, etc.. De repente aparece um político obtuso no cenário do congresso querendo impor uma verdadeira moção de desconfiança e desconsideração para com esta nação e seu povo, como se fôssemos, em sua maioria, intolerantes e intransigentes, que insultam judeus, árabes e outras etnias, a ponto de se por uma mordaça na boca de todos, para que jamais deixemos de acreditar no que ELES acreditam ou que querem que acreditemos. O povo brasileiro é extremamente inocente e ingênuo quanto à essas questões de judaísmo, sionismo, holocausto, 2a. guerra, etc. A maioria esmagadora do povo está literalmente “por fora” de todas essas questões. As raízes do povo brasileiro em geral estão muito distantes das origens do povo judeu, hebreu, ou semelhante. Somos majoritariamente de etnia luso-espanhola e luso-africana baseadas no credo católico seguido do protestantismo e de seitas africanas. O povo judeu constitui minoria absoluta. Segiundo informes deste mesmo site, trata-se de apenas 0,2% (dois décimos por cento). Seria mais lógico então que os congressistas tornassem crime duvidar que Jesus ressuscitou e subiu aos céus e que fôra o povo judeu que o condenou à morte, entregando-o aos romanos sob a falsa acusação de que se tratava de um inimigo e traidor do Império Romano. Afinal, assim considera o povo judeu; que Jesus não era filho de Deus e que morreu e não ressuscitou. Seria uma boa contrapartida à essa ignomínia a que querem submeter o povo mais tolerante da face da terra. Os muçulmanos são difamados no mundo inteiro, como sendo “terroristas”, assasssinos, entre outras coisas. Entretanto, até hoje não se viu nenhum deputado tentando impingir a criminalização para quem fizer alguma anedota com o profeta deles. Eles podem protestar e quebrar o pau lá, nos países deles, mais aqui não.
O triste, Querência, não é apenas copiarmos as leis dos países desenvolvidos. Mas sim copiarmos somente o que há de pior e mais ridículo nos mesmos.
Eu acho que deve sim ter uma lei que criminaliza a negação do holocausto, pois foi nele que 6 milhões de judeus morreram.
Infelizmente o preconceito contra judeus só tem aumentado.
Pergunta: qual o bem jurídico-penal tutelado, ou qual o conceito material do delito “negação do Holocausto”?
Essa lei serve para impedir que nazistas espalhem seu ódio na sociedade brasileira..
Em São Paulo por exemplo existem muitos grupos nazistas que matam negros,gays e mendigos nas ruas e a policia finge que não viu nada!
Leitura recomendada:
Esquerda, direita e o peculiar fenômeno “self hating” (à pág. 120, subcapítulo dos “Paradoxos Afirmacionistas” – Malleus Holoficarum: o estatuto jurídico-penal da Revisão Histórica na forma do Jus Puniendi versus Animus Revidere. Tese de Láurea apresentada no ano de 2011: http://inacreditavel.com.br/wp/habemus-malleus-holoficarum/)
😉
Em tempo: vale a leitura, também, do subcapítulo “Oposição à barbárie e reabilitação do Nacional-Socialismo: a equiparação da negação à justificação”, à pág. 131.
“Essa lei serve para impedir que nazistas espalhem seu ódio na sociedade brasileira..”
Mesmo se isso for verdade, isso não invalida a restrição aos judeus GENERALIZADA.
O leitor leigo refletiria: “Que existam judeus da finança-usureira, eu concordo, mas generalizar já é demais!”
Eu digo então:
Claro que muitos judeus não participam do esquema dos líderes judeus dominadores, mas a situação é radicalmente crítica, uma vez que os judeus dominadores tem força para coagir o mundo a seus interesses, enquanto que o judeu não dominador não consegue combater essa nação nefasta de seus irmãos, servindo, em última análise, como escudo, ao ser apresentado como inofensivo, imprimindo na sociedade apenas esta imagem como a do judeu, enquanto que o judeu dominador não aparece como tal.
E se tu, Paulo, não bate nesta tecla, és leigo ou cinicamente mal intencionado. Como se atrever a falar de espalhar ódio na sociedade e não mencionar os judeus-bolchevistas, os judeus financistas, os judeus da “Escola” de Frankfurt, os judeus da mídia e de Hollywood? Esses judeus espalham a luta do homem contra o homem, a exploração do homem contra o homem!
Não se trata de fazer crueldades com os judeus, se trata de restringir a ação deles na sociedade, pois para preservar os direitos dos judeus inofensivos (inclusive omissos em combater os judeus nocivos) se permite a ação irrefreável dos judeus dominadores, e o saldo disso são as convulsões dos séculos XIX, XX e XXI onde nunca antes o judeu teve tal liberdade na sociedade em termos globais.
Eis o “ódio” nazista, que em outras palavras é, na verdade, clareza e discernimento do que acontece e palavras que mostram os fatos o mais próximo do que eles são na realidade.
Sr. Paulo, este “nazismo” ao qual o sr. se refere, acredite, nada tem a ver com o 3° Reich da segunda guerra. Essa molecada que espanca mendigos na rua se parece mais com burgueses revoltados travestidos de um estereótipo “nazista” criado pelos vencedores da guerra. Se é que me entende.
“Infelizmente o preconceito contra judeus só tem aumentado.”
Só aumenta a dívida das nações para as instituíções supra-nacionais financeiras, judias ou vinculadas em algum nível, e não se vê judeus se mobilizando contra isso…
Tudo isso é consequência da emancipação judaica pós revolução francesa, pois a usura sistematizada, que era antes atuante na “política subterrânea”, agora, além de continuar a atuar na “política subterrânea” atua cada vez mais intocável de modo oficializado.
A censura ao criticismo do que se esconde no holocausto visa proteger que a verdade da “internacional judaica” seja conhecida!
A questão é: lei que criminaliza = lei que pune. Mas o quê? Quem nega a existência de um fato específico ou quem NÃO ACREDITA em um fato específico? Já está previsto em lei a punição por injúrias, ou seja, acusações sem base, fundamento ou provas. Mas e se, de repente, alguém consegue provar que tal fato aconteceu a despeito de toda documentação sacramentada nos anais da história? Só teria procedência tal lei se alguém aparecesse com provas falsas de que o holocausto não aconteceu e assim o afirmasse em mídia de massa e para muitos países. Entretanto, no que o tal P.L. em questão peca é por deixar a coisa no ar, à mercê de interpretações subjetivas. Se alguém duvida que o “holocausto” aconteceu, seria motivo suficiente para se litigar contra alguém? Se amanhã propuserem criminalizar e punir pessoas que duvidem que O BOTO engravida as mulheres ribeirinhas da Amazônia, ou que a MULA SEM CABEÇA NÃO EXISTE, você vai concordar com isso? Entenda bem, meu caro, o que está em questão: A LIBERDADE DE PENSAMENTO, INVESTIGAÇÃO E OPINIÃO. Ninguém está defendendo REFAZER holocausto algum. Muito menos aqui no Brasil. Só o fato de se aprovar uma lei escabrosa como esta, é insultar o povo mais pacífico e tolerante da terra. O Brasil não merece esse insulto.
O Brasil não merece esse insulto, nenhuma nação espancada pelo porrete de Auschwitz merece!
Mas o Brasil, não só aqui, como todas as outras colônias de banqueiros, estão de joelhos, com infinitos soldados, a massa hipnotizada pela propaganda dos eleitos, totalmente a favor destas conspirações planejadas na escuridão.
Ja esta mais do que na hora de *********
Apologia à violência não será tolerada. A Redação.
Quando nao se tem fatos que comprovem algo,e querem que esse fator seja uma “verdade”….mesmo não tendo provas alguma de que essa historia seja verdadeira,e esses donos da mentira tem em mãos todos os governos do mundo,é facil criar esse tipo de lei idiota,nefasta e promiscua…..quando nao se pode com os fatos escarrados na cara dos sionistas de que o holocausto NUNCA EXISTIU,vão para a inquisição….essa e a democracia em que eles alegam que todos tem direito de expressão,ou seria JUDEUcracia?.
As milhares de fotos não servem como provas que o Holocausto existiu?
http://inacreditavel.com.br/wp/uma-tecnica-infalivel/
Então porque muitos nazistas poderosos admitiram que o holocausto existiu?
http://inacreditavel.com.br/wp/confissoes-sob-tortura/
Onde entra isso “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).4)”
Junto de:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU
Artigo XIX
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V – o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
http://inacreditavel.com.br/wp/quem-somos/
😉
Perdão, mas o kameraden esqueceu o mais importante:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I. Soberania.
Este é o fundamento mais relativizado e ignorado na atualidade, bem como, é a porta de entrada de lobbies que nada tem em comum com os interesses da soberania popular normatizada pelo parágrafo único do mesmo artigo.
Queria ver algum representante levantar questionamento quanto ao interesse popular deste abjeto PL.
Bem lembrado!
Eu gostaria de saber se haverá exceções, tipo se alguém negar os crimes dos regimes comunistas, dos quais a deputada do PT deve ser simpatizante, se elas serão condenadas.
Em alguns países do leste europeu, também é proibido negar os crimes comunistas.
Os militares deveriam ter fixado em lei a versão oficial sobre os amigos da companheira Estela, digo Dilma.
Será que a deputada petista Kokay iria aprovar tal lei?
Segundo esta hipotética lei, que dogmatizaria a versão dos militares , se alguém afirmasse hoje que os “jovens idealistas” da década de 70 foram torturados, iria preso.
Se alguém afirmasse hoje que os guerrilheiros lutavam pela democracia, iria preso.
E não estou nem considerando se é verdade ou não, se abusos foram cometidos ou não. Estou apenas levantando a questão de investigar o assunto. Qualquer evento histórico desta natureza deve ser passível de revisão, contanto que baseada em provas documentais, provenientes de perícia técnica forense. Discordar por discordar também deveria ser permitido, se bem que isso apenas produz vento quente…
Considerando que há lobby sionista no Congresso, urge que se faça um esclarecimento aos nobres Deputados e Senadores, assim como, dos integrantes do Poder Executivo acerca das reais intenções por trás da proibição do revisionismo histórico e a dogmatização do holoconto. Temos que mobilizar os nossos contatos!
Concordo!!
Será que o Sobel já está fazendo o lobby como fez no caso Castan ou ainda está “colecionando” gravatas?
Este Itagiba é o mesmo metido com bandidos do Rio. Um safado ele é quem deveria ser proibido de se manisfestar.
As pessoas devem fazer pressão nestes lacaios do sionismo para parar com esta besteira, pois assim é que a coisa vai entortar.
“A despeito da ausência de uma comprovação patente das acusações, Itagiba foi duplamente atacado, especialmente por ocasião de um palanque eleitoral do PSOL: “[…] que vocês aqui falem pra cada uma das pessoas que moram no Rio quem é Itagiba, que está a serviço do crime organizado, a serviço dos malandros desse país” (vereador Elias Vaz, do município de Goiânia; vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=TNLhsDz6BDU); “quero responder, antes de qualquer coisa, a pergunta feita pelo Elias aqui: quem é o Deputado Federal marcelo Itagiba, eleito aqui pelo Rio de janeiro? Quero dizer que presidi na Assembléia legislativa a CPI que investigou a ação das milícias aqui no Rio, o que há de mais grave em termos de crime organizado. e pela CPI, eu garanto pra vocês, que a gente pôde constatar isso, tem no relatório final da CPI, aprovado aqui na Assembléia, que os milicianos de Jacarepaguá, todos em sua íntegra, tiveram como candidato a deputado federal o Sr. Marcelo Itagiba; que a ação das milícias cresceu em velocidade surpreendente, exatamente no momento em foi Secretário de Segurança do estado, momento onde o crime organizado mais cresceu dentro da polícia, e momento onde a polícia mais matou gente pobre na porta das favelas do Rio de janeiro. Tá respondido quem é Marcelo Itagiba” (Deputado estadual Marcelo Freixo, vídeo disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=mREuaLa6iCY). Em razão do desenrolar destes fatos no cenário político dos últimos anos, ao passo que Marcelo Freixo é comumente associado ao personagem Fraga do filme “Tropa de elite 2”, especula- se ligar Itagiba à figura do personagem Guaracy. Rodrigo Pimentel, co- roteirista do filme, ex- oficial do Bope e hoje consultor em segurança pública, é considerado uma das fontes reais de inspiração ao papel do afamado Capitão nascimento. Pimentel é um dos que também dirigiu fortes críticas à Itagiba, conectando- o às milícias e ao crime organizado (analogamente ao caso do Secretário Guaracy no filme).” (CALEARI, Antonio. Malleus Holoficarum: o estatuto jurídico-penal da Revisão Histórica na forma do Jus Puniendi versus Animus Revidere. Lisboa: Chiado Editora, 2012, p. 93)
a questão é que a imensa maioria dos ingênuos brasileiros não sabe o que tem por trás desta Lei, a consolidação dos tentáculos judaico sionistas na Política e na economia do Brasil ainda mais firmes.
Criminalizar alguém porque pensa diferente?
quer dizer que agora sou obrigado a acreditar senão irei para a cadeia?
Esta Lei é uma excrescência jurídica!
É um afronta a liberdade de expressão.
Como bem colocado pelo Doutor Caleari, qual o bem jurídico tutelado por esta lei?
A honra do povo judeu?
Ora e a honra do povo alemão difamado por inúmeros filmes de Hollywood?
E a honra do povo palestino como fica?
Criar superprivilégios para uma casta de judeus é um absurdo.
O Deputado Marcelo Itagiba é só mais um exemplo do que a lavagem cerebral sionista pode fazer! Da medo de caras assim no poder!!!
esta lei beneficia uma minoria que não precisa de leis porque é a etnia mais bem sucedida do mundo.