Primeiro capítulo da terceira Lição sobre o Holocausto: Provas técnicas e documentais
R. Vamos esquecer agora por alguns minutos o Holocausto e todas as controversas correlatas. Nos permitam, ao invés disso, discorrer sobre provas para que nós possamos avaliá-las em seguida.
P. Como você define então uma prova? Eu quero dizer, quando uma afirmação torna-se uma prova?
R. Provas devem respeitar principalmente dois critérios: um critério lógico e outro formal. Primeiramente o lógico. Afirmações usadas como provas não devem se restringir a um círculo fechado, como por exemplo: A vale porque B vale, e B vale porque A vale. O problema do círculo vicioso é que ele percorre vários estágios antes de se fechar em um círculo, e às vezes até por atalhos, sendo que ele não é reconhecido de imediato. Desta forma, uma afirmação comprobatória deve ser a princípio passível de refutação.
Afirmações comprobatórias no estilo: A é verdadeiro “porque” ou “embora” não esteja provado, são nulas.
P. Algo assim ninguém iria afirmar.
R. Você é que pensa! É até argumentado, frequentemente, que a falta de prova não refuta uma tese, mas somente prova que as provas foram eliminadas. Eu apresentei na segunda lição justamente um exemplo disso (compare pág. 181 et seq.). Tal afirmação comprobatória não permite logicamente uma refutação e é, portanto, nula. Ou tomemos uma tese onde alega-se que provas para um acontecimento não foram deixadas e não puderam nem acontecer. Mas se agora alguém afirma que existiriam provas, isso somente aponta que estas provas foram interpretadas erroneamente ou foram até mesmo falsificadas. Essa também é uma argumentação nula, pois a tese de que um acontecimento não deixa rastros, não pode ser refutada utilizando-se motivos lógicos.
P. Você poderia citar um exemplo?
R. Claro. Tal pseudo-argumento ouve-se de vez em quando de ambos os lados desta discussão: os nacional-socialistas nunca deixaram documentos deste genocídio, pois eles não queriam se incriminar. Mas se aparece tal documento, então aparece imediatamente a suspeita de que seja uma falsificação.
P. Mas isso também pode estar certo, pois ao final seria surreal que genocidas criassem de propósito provas de seus crimes.
R. A princípio seu pensamento está correto. Ele é o mesmo daquele de Mayer e outros especialistas sobre holocausto: ou os nazistas não deixaram quaisquer provas, ou eles providenciaram que elas tenham sido destruídas. Mesmo que se considere crível tal argumentação, ela não serve como substituta para escassez de provas de um ato ou acontecimento. Pois se a falta de provas comprova uma tese, então poder-se-ia “imputar” a qualquer um a acusação de genocídio.
Finalmente, também não é permitido por motivos lógicos afirmar que uma prova comprova de fato o contrário do que ela realmente afirma.
P. O que você quer dizer com isso?
R. Se eu tenho um documento onde esteja escrito: “Nós levaremos a pessoas A para o local B e lá ela irá trabalhar”, não se pode afirmar que este documento comprove de fato que A foi assassinado.
P. Mas tudo isso é óbvio.
R. Deveria ser, mas não é assim. Pois se um documento nazista indicar: “os judeus de A serão transportados para o leste para trabalhos forçados”, então isso prova, segundo a historiografia oficial, não que os judeus de A tenham sido transportados para trabalhos forçados, mas sim que eles foram assassinados. O documento, assim é alegado, significa outra coisa do que aquilo que nele consta. Os termos ali mostrados são camuflagens que devem ser “interpretadas”.
P. Mas para o uso de camuflagens existem sim provas.
R. Onde existam tais provas, que sejam permitidas as interpretações, porém, este método de interpretar não deve ser generalizado, pois então tudo torna-se ajustável. Eu voltarei a tratar em pormenores este complexo tema.
Voltemos para o lado formal de uma prova. Por conseguinte, uma prova deve ser passível de verificação técnica. Isso quer dizer, por exemplo, que fontes apresentadas como provas possam ser encontradas. Em experimentos, isso significa que o mesmo possa ser repetido por terceiros, por isso a indicação de todas as condições de contorno do experimento são importantes. Em argumentações matemáticas ou outras de cunho lógico, isso significa que elas devam seguir as leis da lógica e regras argumentativas, e que possam ser compreendidas por outras pessoas, embora cada disciplina tenha suas próprias regras. Mais além, as provas devem ser apoiadas e confirmadas por outras provas semelhantes, o que é chamado de contexto comprobatório.
R – Germar Rudolf
P – Público
Frases do texto original foram destacadas em negrito pela Equipe do Inacreditável – NR
Quem é Germar Rudolf?
Clique aqui para o índice geral do livro de Germar Rudolf, Lições sobre o Holocausto
Neste artigo do jus navigandi, o leitor pode apreciar as considerações sobre a prova no direito processual civil. Após sua leitura, fica o desafio: aplicá-la no caso do suposto Holocausto judeu – NR.