
Pedro Varela sendo mais uma vez algemado e detido
O Tribunal Superior Federal da Espanha derruba a absurda “Lei de Negação do Holocausto”. O Tribunal declarou que ela era inconciliável com o direito de liberdade de expressão – garantia máxima do Estado de Direito verdadeiro e pleno.
Vitória da democracia e da liberdade de expressão
Todos os esforços perpetrados pela República Federal da Alemanha durante seu último mandato à frente da presidência da União Européia, com o objetivo de disseminar por todos os países europeus a Lei da Focinheira do Holocausto, parecem ter naufragados. Durante este mandato, a ministra da justiça alemã, Brigitte Zypries, não mediu esforços para que todos aqueles que duvidassem, questionassem e enfim, divulgassem os resultados de suas pesquisas, fossem colocados “sem piedade” na prisão. Porém, menos de um ano após tal empreitada, a justiça espanhola coloca um fim nesta fúria de violação dos direitos humanos: o Tribunal Superior de Justiça da Espanha anulou a lei exportada pela RFA – República Federal da Alemanha, neste 8 de novembro de 2007.
Em 1998, o juiz Santiago Vidal condenou o intelectual e publicitário Pedro Varela a 5 anos de prisão por “Negação do Holocausto” e “Violência Racial”. O juiz ainda determinou a eliminação de cerca de 20.000 livros apreendidos.
A condenação do ativista espanhol dos direitos humanos procedeu-se com base na lei de “Negação do Holocausto” – artigo 607.2 do Código Penal – aprovada por pressão da RAF, em 1996.
Ambas as cortes de apelação da Catalunha, ao final os três juizes do Tribunal Estadual (Audiencia Provincial), decidiram que o artigo 607.2 do código penal espanhol (lei de negação do Holocausto) era inconciliável com os direitos humanos da liberdade de expressão. Devido a isso, o caso Varela foi parar no Tribunal Superior Federal, em Madri.
Pedro Varela teve seu passaporte apreendido e sofreu dez anos de perseguição e represálias. Ele não somente teve que suportar repetidas agressões contra si próprio, como também teve grandes prejuízos com o confisco de milhares de livros.
Após onze anos desde o início da perseguição, neste 8 de novembro de 2007, os 12 juizes da mais alta instância da justiça espanhola, em Madri, decidiram não apenas sobre a lei de negação do Holocausto, mas também sobre o destino do perseguido político Pedro Varela.
A decisão do Tribunal Superior da Espanha não agradará de forma alguma a ministra da justiça da RFA e seus pares. A “Lei de negação do Holocausto”, conforme a mais alta instância da justiça espanhola, não é conciliável com o direito da liberdade de expressão garantido pela Constituição espanhola.
Os juizes não aceitaram a argumentação de que a discussão em torno do tema Holocausto iria ferir a honra dos judeus ou ameaçar sua existência. Os juizes argumentaram que a liberdade de expressão sempre irá machucar alguém ou algum grupo e é justamente isso que torna plena a liberdade de expressão. Não se pode fazer depender a liberdade de expressão da sensibilidade de alguns ou de um grupo determinado de pessoas, assim os juizes.
Doravante, esclarecimentos sobre o Holocausto na Espanha não serão mais considerados delitos judiciais.
Mais um terrível golpe contra a Indústria do Holocausto.
Mais em Tagesspiegel e Spiegel e El País
Jurisprudência da inconstitucionalidade em punir a negação do Holocausto judeu, publicada pelo Tribunal Constitucional da espanha: www.tribunalconstitucional.es:
En atención a todo lo expuesto, el Tribunal Constitucional, POR LA AUTORIDAD QUE LE CONFIERE LA CONSTITUCION DE LA NACION ESPAÑOLA,
Ha decidido
Estimar parcialmente la presente cuestión de inconstitucionalidad, y en consecuencia:
1º Declarar inconstitucional y nula la inclusión de la expresión “nieguen o” en el primer inciso artículo 607.2 del Código penal.
2º Declarar que no es inconstitucional el primer inciso del artículo 607.2 del Código penal que castiga la difusión de ideas o doctrinas tendentes a justificar un delito de genocidio, interpretado en los términos del fundamento jurídico 9 de esta Sentencia.
3º Desestimar la cuestión de inconstitucionalidad en todo lo demás.
Publíquese esta Sentencia en el “Boletín Oficial del Estado”.
Dada en Madrid, a siete de noviembre de dos mil siete.
